Ao longo do século XX, Nazismo e Comunismo se destacaram como dois dos regimes mais brutais e repressivos, marcados por campanhas sistemáticas de terror e extermínio. A análise de documentos históricos revela notáveis semelhanças entre esses sistemas.
Ambos exploraram o poder do estado totalitário para erradicar grupos de pessoas consideradas ameaças à ordem estabelecida ou aos seus ideais políticos. Esta similaridade é particularmente evidente nas estratégias adotadas para implementar políticas de extermínio e a supressão física de dissidentes e minorias.
Inspirado pelas profundas análises de Alain Besançon em seu influente livro, “A Infelicidade do Século”, este artigo explora como cada regime projetou e executou planos para a eliminação física de indivíduos e grupos. Essa abordagem nos permite compreender de maneira mais aprofundada como as práticas de extermínio foram utilizadas como ferramentas para consolidar o controle totalitário e aniquilar qualquer forma de resistência ou desvio ideológico. Alain Besançon, um renomado historiador e cientista político francês, membro da Academia Francesa, destaca-se por sua habilidade em elucidar as complexidades desses regimes autoritários e suas consequências devastadoras.
Semelhanças do Nazismo e Comunismo no Processo de Destruição de Vidas
O entendimento das práticas de destruição de vidas nos regimes totalitários do século XX pode ser aprofundado pelo estudo meticuloso de Raul Hillberg em sua obra “A Destruição dos Judeus Europeus”. Hillberg, que enfrentou desafios significativos para publicar seu trabalho apenas em 1985, propõe uma análise estruturada em cinco etapas principais do processo de extermínio nazista:
O Processo de Destruição Física no Nazismo
1. Expropriação: Confiscação de todos os bens dos judeus, eliminando sua autonomia econômica.
2. Concentração: Agrupamento dos judeus em guetos ou campos temporários, facilitando seu controle e movimentação.
3. Operações móveis de assassinato: Execuções realizadas por unidades móveis que precediam a deportação para campos de extermínio.
4. Deportação: Transferência em massa para campos de extermínio, onde eram sistematicamente eliminados.
5. Centros de extermínio: Eliminação em grande escala em instalações projetadas especificamente para este fim.
O Processo de Destruição Física no Comunismo
Aplicando o modelo de Hillberg para analisar a destruição física perpetrada por regimes comunistas, nota-se a utilização das quatro primeiras etapas com algumas variações estratégicas que refletem a ideologia e os objetivos específicos do comunismo. O comunismo não empregou “centros de extermínio” como no modelo nazista, mas adicionou duas etapas cruciais:
Execução judiciária: Utilização de processos legais, muitas vezes simulados ou injustos, para executar “inimigos do Estado”. Essa prática proporcionava uma aparência de legalidade e justiça para as execuções.
Fome: Empregada como uma ferramenta de política estatal para controlar ou eliminar populações através da privação intencional de recursos alimentares, resultando em mortes em massa.
Ambos os regimes compartilharam uma abordagem sistemática para a destruição física e psicológica de grupos de pessoas considerados ameaças ou inimigos. A comparação detalhada dessas etapas revela não apenas a extensão da brutalidade, mas também a manipulação do poder estatal para alcançar os fins genocidas.
1. Expropriação
Dentro do contexto dos regimes totalitários, a expropriação refere-se à ação do estado em tomar posse dos bens privados dos cidadãos, incluindo meios de produção, terras, casas e outros ativos valiosos. Ou seja, é um mecanismo pelo qual o estado centraliza o controle econômico e político, despojando indivíduos de suas propriedades e direitos.
Expropriação Comunista
A expropriação é um pilar fundamental nos regimes comunistas, refletindo a crença marxista de que “o mal social tem raízes na propriedade privada.” Assim, a apropriação dos meios de produção pelos comunistas é imediata, visando não apenas mudar a estrutura econômica, mas também remodelar a sociedade inteira. A expropriação se estende rapidamente a casas, contas bancárias, terras e gado, uma medida lógica para extrair completamente do povo a ideia de posse individual e submetê-lo ao poder do novo estado. Com o tempo, a maioria das pessoas é reduzida a possuir pouco mais do que suas roupas e móveis, conforme a propriedade privada é sistematicamente desmantelada.
No entanto, paradoxalmente, sempre existiram indivíduos ricos nos países comunistas, embora estes não pudessem ser considerados proprietários no sentido tradicional. Esses indivíduos ou eram “proprietários ilegais” de bens escassos ou privilegiados que, devido à sua fidelidade política e posição no sistema, desfrutavam de certas vantagens. Como resultado, “o direito, estando ligado à propriedade privada, desaparece subitamente: só restam decisões ‘jurídicas’ do partido.” Esta situação ilustra a implementação de uma pseudo-legalidade que serve para reforçar o controle do partido enquanto mascara a desigualdade subjacente.
Expropriação Nazista
Em contraste, na Alemanha nazista, a expropriação inicialmente focava apenas os judeus, como parte de uma política mais ampla de limpeza étnica e racial. Para os arianos, o direito à propriedade continuava existindo, embora cada vez mais limitado e sujeito às demandas do estado. Este direito e a propriedade para os arianos eram, no entanto, “espremidos, residuais e destinados a desaparecer na lógica do sistema”, indicando uma futura convergência potencial com as práticas comunistas, caso o regime tivesse perdurado.
Conclusão sobre a semelhança no processo de expropriação
Portanto, a expropriação, enquanto prática, revela-se fundamental tanto no comunismo quanto no nazismo, embora por motivos distintos. No comunismo, a expropriação visa erradicar a propriedade privada para abolir as classes sociais, fundamentando-se na ideologia de que a propriedade privada é a raiz dos males sociais.
No nazismo, ao contrário, ela é utilizada como instrumento de política racial, destinada a reconfigurar a sociedade com base em critérios raciais, particularmente através da desapropriação dos judeus e redistribuição de seus bens para os arianos.
Em ambos os contextos, no entanto, o estado Nazista e Comunista se impõem como o árbitro final e absoluto do controle sobre a propriedade. Essa centralização do poder evidencia a manipulação do conceito de legalidade, usado para justificar e consolidar o poder totalitário.
2. O processo de Concentração no Nazismo e Comunismo
A prática de concentração em regimes totalitários, embora implementada com diferentes justificativas e objetivos, serve como um mecanismo fundamental para o controle e supressão de populações. Tanto no Nazismo quanto no Comunismo, essa prática reflete uma abordagem sistemática e implacável de governança, visando solidificar o domínio através da repressão de grupos considerados ameaças.
Concentração Nazista
No regime nazista, a concentração foi meticulosamente dirigida aos judeus, tratados como “focos individuais de infecção” que precisavam ser erradicados. A abordagem era semelhante a uma operação de desratização, onde era necessário encontrar cada judeu, mesmo nos locais mais inacessíveis. Para isso, o regime destinou “dinheiro, pessoal e meticulosidade”, indicando o alto nível de recursos e organização empregados nesta tarefa. Este processo não apenas segregou os judeus dentro de guetos e campos, mas também incluiu a implementação da “solução final”, que, conforme indicado por Raul Hillberg, levou ao extermínio de cerca de três quintos dos judeus europeus entre 1941 e 1942.
Concentração Comunista
Por outro lado, a concentração sob regimes comunistas enfrentava um desafio mais amplo e vago. O objetivo era erradicar o “inimigo do socialismo” ou “o inimigo do povo”, que poderia ser qualquer um, desde ricos e nobres até membros do proletariado e da intelligentsia que abrigassem sentimentos hostis ao regime. Não existiam marcas físicas claras para identificar esses inimigos, o que tornava o processo de vigilância contínua e onipresente. O sistema dependia de uma extensa rede de informantes e órgãos de repressão, como a KGB, que empregava aproximadamente “quinhentos mil” agentes, um número muito superior aos necessários pela Gestapo. Este esforço contínuo envolvia “fazer a triagem, recensear, manter dossiês, filtrar e refiltrar toda uma população”, uma tarefa que, segundo Hillberg, nunca foi concluída, estendendo-se desde a Revolução de Outubro de 1917 até o fim do regime.
Resumo sobre o processo de concentração no Nazismo e Comunismo
Ambos os regimes, embora diferindo em seus alvos e justificativas ideológicas, utilizaram a concentração como uma ferramenta chave para fortalecer seu controle totalitário. No Nazismo, o foco era racial e etnicamente definido, enquanto no Comunismo, o espectro de inimigos era mais amplo e ideologicamente orientado. Em cada caso, a prática de concentração não apenas restringiu a liberdade e autonomia individuais, mas também estabeleceu uma cultura de vigilância constante e medo. Estes exemplos históricos destacam como regimes totalitários empregam táticas severas de controle e supressão para manter o poder e reprimir qualquer forma de resistência ou desvio ideológico.
3. Operações Móveis de Assassinato no Nazismo e Comunismo
As operações móveis de assassinato constituem uma das facetas mais brutais dos regimes do Nazismo e Comunismo durante o século XX. Demonstrando como a violência sistemática foi implementada para suprimir e eliminar grupos considerados hostis ou ameaçadores às ideologias vigentes, essas ações revelam a extensão da brutalidade humana sob ditaduras.
Operações Móveis de Assassinato Nazistas
Sob o regime nazista, a execução sistemática de judeus pelos Einsatzgruppen (grupos de tarefa especiais) e Kommandos (unidades pequenas) exemplifica estas operações. Estima-se, segundo Raul Hillberg, que pelo menos um quarto dos judeus assassinados durante o Holocausto foram vítimas dessas unidades móveis, que geralmente utilizavam metralhadoras para suas execuções. Estas não eram ações isoladas, mas parte integrante da “Solução Final”, implementada especialmente entre os anos de 1941 e 1942. Além desses grupos especializados, a Wehrmacht (exército regular alemão) também participou ocasionalmente destas atrocidades.
Operações Móveis de Assassinato Comunistas
No contexto comunista, essas operações foram igualmente prevalentes, mas com diferentes alvos e motivações. Durante a guerra camponesa que durou até 1921 na Rússia soviética, e mais tarde durante eventos como a coletivização e o Grande Expurgo, o regime de Stalin empregou métodos brutais para silenciar qualquer forma de resistência. Vladimir Zazubrin descreve em seu livro de 1923, como a Cheka (polícia secreta soviética) realizava execuções em massa, onde pessoas eram levadas em caminhões para serem executadas com um tiro na nuca antes de serem descartadas em valas comuns. Estas práticas foram intensificadas durante a coletivização nos anos 1930, utilizando até mesmo caminhões de gás para execuções.
Internacionalmente, regimes comunistas na China, Coreia, Vietnã, e Etiópia adotaram táticas similares. Notavelmente, sob o regime de Pol Pot no Camboja, as execuções se tornaram ainda mais brutais devido à falta de equipamento moderno, sendo realizadas com facas, martelos, machados ou porretes, muitas vezes por crianças instruídas pelo Angkar (o partido no poder no Camboja). As valas comuns desse período continuam sendo um foco de investigação histórica.
Conclusão
As operações móveis de assassinato, embora variem em contexto e execução entre o Nazismo e o Comunismo, compartilham uma característica inquietante: a violência extrema implementada sistematicamente contra populações indefesas. No Nazismo, o foco era a purificação étnica e racial, enquanto no Comunismo, a violência servia para eliminar qualquer oposição política ou social. Ambos os contextos sublinham o uso de táticas extremas para consolidar o poder e fomentar um ambiente de terror e conformidade. A memória desses eventos serve como um lembrete crítico das consequências devastadoras de ideologias que promovem ou justificam tais atrocidades.
4. A Deportação nos Regimes de Nazismo e Comunismo
A deportação, enquanto prática extensivamente adotada tanto pelo regime nazista quanto pelo comunista, ilustra um exemplo marcante de manipulação estatal para reforçar o controle e executar políticas genocidas ou de trabalhos forçados. Cada regime, contudo, implementou suas próprias versões dessa prática com objetivos ideologicamente orientados, resultando em atrocidades em larga escala e significativa perda de vidas humanas.
Deportação no Nazismo
O sistema de campos de concentração nazista, conhecido por suas práticas brutais e desumanas, foi parcialmente inspirado pelo modelo soviético. A Alemanha nazista utilizou a deportação como uma ferramenta para a implementação da “Solução Final”, que visava a exterminação sistemática dos judeus europeus.
Os campos variavam significativamente em função e taxa de mortalidade, desde campos de trabalho moderadamente letais, como Dachau (estabelecido em 1933), até centros de extermínio como Treblinka (operacional de 1942 a 1943), onde a mortalidade se aproximava dos 100%. A eficiência dessas deportações foi aprimorada pela utilização da infraestrutura ferroviária, permitindo o transporte em massa de prisioneiros para os campos de extermínio distribuídos por toda a Europa ocupada.
Deportação no Comunismo
Iniciado aproximadamente em junho de 1918, apenas seis meses após a tomada de poder por Lenin, o regime soviético sistematizou a deportação de maneira mais abrangente e complexa.
A União Soviética instituiu três categorias principais de deportação:
A transferência massiva de populações inteiras, como tártaros e chechenos, durante as décadas de 1930 e 1940; A deportação para campos de trabalho, onde as condições eram extremamente severas; e zonas de trabalho forçado espalhadas pelo vasto território soviético.
Estas operações incluíam a deportação para os notórios campos do Gulag, que serviram tanto como locais de trabalho quanto de extermínio, mas também a deportação como punição para minorias étnicas e adversários políticos. Durante a coletivização, por exemplo, cerca de dez milhões de kulaks (camponeses ricos) foram deportados, enfrentando taxas de mortalidade extremamente altas devido às péssimas condições de transporte e vida nos campos.
Conclusão
A deportação, como método de opressão e controle, manifesta-se de maneiras distintas sob os regimes de Nazismo e Comunismo. Ambos os sistemas utilizaram a deportação para erradicar ou controlar populações que consideravam ameaças ideológicas ou raciais. No entanto, enquanto o Nazismo focava mais explicitamente na extinção racial e étnica, o Comunismo empregava a deportação numa escala mais vasta, visando a reestruturação social e política através do trabalho forçado e da repressão. Em ambos os casos, a deportação foi crucial para a execução de suas respectivas políticas genocidas e de trabalho forçado, deixando um legado de terror, sofrimento e morte que ainda ecoa nas memórias históricas e culturais.
5. A Execução Judiciária no Nazismo e Comunismo
A execução judiciária nos regimes de Nazismo e Comunismo foi utilizada com propósitos e práticas distintas, refletindo as diferenças ideológicas fundamentais entre os dois sistemas totalitários. Enquanto no Nazismo essa prática foi limitada e direcionada principalmente contra os opositores políticos, no Comunismo ela foi uma ferramenta regular de repressão e controle, intensificada durante os períodos de purga política.
Execução Judiciária no Nazismo
O regime nazista reservou a execução judiciária principalmente para opositores políticos, resistentes e militantes. Nestes casos, embora os julgamentos fossem frequentemente sumários, havia um esforço para manter uma aparência de processo legal, por mais superficial que fosse. Os judeus, por outro lado, eram excluídos deste processo, pois segundo a ideologia nazista, eles não eram considerados merecedores de justiça, sendo vistos como sub-humanos. Assim, as execuções de judeus eram realizadas sem qualquer pretensão de legalidade, parte de uma política de extermínio em massa que não visava a justiça, mas a eliminação pura e simples.
Execução Judiciária no Comunismo
No comunismo, especialmente sob o regime soviético, a execução judiciária era um procedimento comum e institucionalizado, frequentemente empregado contra qualquer um considerado um “inimigo do povo”. A prática incluía fuzilamentos, tiros na nuca e enforcamentos, e era geralmente precedida por um processo judicial que, embora formal, raramente oferecia um julgamento justo. Durante o Grande Terror, iniciado em 1934, o sistema judicial foi adaptado para facilitar a condenação rápida e massiva de indivíduos, muitos dos quais eram acusados sem evidências substanciais ou com base em confissões obtidas sob tortura. Este período viu uma intensificação das execuções judiciárias, com a justiça sendo usada como uma ferramenta para legitimar as purgas políticas e a eliminação de dissidentes reais ou imaginários.
Conclusão
As diferenças na aplicação da execução judiciária entre o Nazismo e o Comunismo ilustram como esses regimes totalitários adaptaram práticas legais para servir às suas respectivas ideologias. No Nazismo, a exclusão dos judeus de qualquer forma de justiça reflete a desumanização total desse grupo. No Comunismo, a ampla aplicação da execução judiciária reflete o uso do sistema legal como uma ferramenta de terror para manter o controle totalitário e suprimir qualquer forma de oposição. Em ambos os casos, a justiça foi pervertida e subjugada aos objetivos genocidas e repressivos dos regimes.
6. A Fome como Instrumento de Política nos Regimes Comunistas
A fome, diferentemente da penúria, que é constante, tem sido uma presença reiterada e devastadora nos regimes comunistas ao longo do século XX. Este fenômeno se manifestou de maneira notável na União Soviética, China, Etiópia e Coreia, destacando-se como um sintoma e, por vezes, como uma ferramenta deliberada de controle e repressão política.
Natureza e Impacto da Fome
A fome nos regimes comunistas geralmente resulta de políticas agrárias desastrosas, como a coletivização forçada da agricultura, que desorganiza a produção e resulta em crises de subsistência. Exemplificada pela criação de kolkozes (fazendas coletivas) na União Soviética e comunas populares na China, essa abordagem muitas vezes despoja os camponeses de sua capacidade de produzir alimentos eficientemente. A expropriação de excedentes para cumprir quotas de exportação ou alimentar centros urbanos frequentemente precipita crises alimentares nas regiões rurais.
Fome Planejada e Genocídio
Um dos exemplos mais infames de fome usada como política deliberada é o Holodomor na Ucrânia, ocorrido durante os anos de 1932-1933. Durante esse período, a política soviética de coletivização agrícola foi acompanhada por requisições forçadas de quase toda a produção de grãos da região, causando a morte de milhões. Esse evento é frequentemente referido como genocídio, pois visava eliminar a resistência política e destruir a base social e cultural da nação ucraniana.
Escala da Fome nos Regimes Comunistas
As consequências da fome nos regimes comunistas são alarmantes. Na União Soviética, estima-se que a fome foi responsável por mais da metade das mortes atribuíveis ao governo durante várias décadas do século XX. Na China, durante o Grande Salto Para Frente (1958-1962) e a Revolução Cultural (1966-1976), a proporção pode ter chegado a três quartos das mortes causadas pelas políticas governamentais. Em ambos os contextos, a fome foi diretamente influenciada por políticas estatais que priorizaram objetivos políticos e ideológicos sobre o bem-estar humano.
Conclusão
A presença de fome nos regimes comunistas destaca o extremo em que os governos autoritários podem ir para reconfigurar a sociedade conforme seus ideais ideológicos, mesmo que o custo seja a vida de milhões de seus próprios cidadãos. A fome, muitas vezes não apenas um subproduto da má gestão, mas uma consequência direta da política estatal, serve como um lembrete brutal das falhas das políticas econômicas centralizadas e da brutalidade dos regimes comunistas na supressão de qualquer forma de resistência ou dissidência.
O Nome e o Anonimato: Memória e Esquecimento no Nazismo e Comunismo
A memória histórica dos mortos sob os regimes totalitários do século XX varia dramaticamente entre o Nazismo e o Comunismo, refletindo não apenas diferenças ideológicas, mas também a maneira como cada regime documentou e reconheceu suas vítimas.
Registro e Memória no Nazismo
No Nazismo, a obsessão com a burocracia e a eficiência levou a uma documentação detalhada dos exterminados. As vítimas judias do Holocausto são conhecidas com uma precisão impressionante devido ao esforço meticuloso de registro. Existem listas detalhadas que indicam o efetivo de cada trem de deportação, a data de sua partida, e até os nomes dos deportados são cuidadosamente guardados e conservados. Essa precisão é um testemunho da capacidade organizacional nazista e também da determinação da comunidade judaica e de historiadores em lembrar e honrar cada vítima como um indivíduo.
Registro e Anonimato no Comunismo
Contrastando com isso, as vítimas dos regimes comunistas são frequentemente lembradas apenas como estimativas numéricas. Documentos oficiais ou registros precisos são raros ou inacessíveis, com estimativas de mortes variando de dezenas a centenas de milhões. Por exemplo, o “Livro Negro do Comunismo” estima que entre 85 a mais de 100 milhões de pessoas foram mortas sob diversos regimes comunistas, devido a políticas de execução, fome e trabalho forçado. Esta falta de dados específicos é parcialmente devido à natureza clandestina e ao controle estatal sobre informações nos países comunistas, bem como a uma certa relutância em reconhecer ou investigar plenamente essas tragédias.
Implicações da Memória e do Esquecimento
Esta discrepância na documentação e memória das vítimas não se deve apenas à piedade ou impiedade da memória coletiva, mas também às políticas de acesso à informação e à vontade política de recordar ou esquecer. Enquanto o Nazismo foi meticuloso em seus registros, facilitando uma memória detalhada e individualizada, o Comunismo muitas vezes impôs uma amnésia sobre suas atrocidades, deixando muitas vítimas em um estado de anonimato.
Conclusão
A diferença na maneira como as vítimas são lembradas ou esquecidas reflete a complexidade de julgar e comemorar os horrores cometidos sob diferentes regimes totalitários. A memória das vítimas do Nazismo, com seus nomes e histórias muitas vezes preservados, contrasta profundamente com o vasto anonimato das vítimas do Comunismo. Essa disparidade destaca a necessidade de um esforço contínuo para documentar e reconhecer todas as vítimas de opressão e genocídio, independentemente do contexto político ou ideológico de seus algozes.
Conclusão Geral sobre Nazismo e Comunismo
Este artigo, inspirado pelas análises profundas de Alain Besançon em “A Infelicidade do Século”, revelou as semelhanças alarmantes entre o Nazismo e o Comunismo na execução de suas políticas de destruição física. Ambos os regimes, apesar de suas ideologias distintas, utilizaram o poder do estado totalitário não apenas para erradicar grupos considerados ameaças, mas também para implementar estratégias sistemáticas de extermínio, evidenciando uma manipulação cruel do poder estatal.
Exploramos como esses regimes projetaram e executaram planos meticulosos para a eliminação física de indivíduos e grupos, utilizando métodos como expropriação, concentração, operações de assassinato móvel, e a instrumentalização da fome. Através da comparação dessas estratégias, ficou claro que, enquanto o Nazismo focava mais explicitamente em categorias raciais e étnicas, o Comunismo frequentemente visava um espectro mais amplo de “inimigos” sob premissas políticas e sociais.
Embora este artigo tenha abordado as semelhanças na destruição física entre os regimes, muitas outras semelhanças entre o Nazismo e o Comunismo ainda permanecem a ser exploradas em futuras análises. Continuaremos a investigar esses tópicos em nosso blog, aprofundando nossa compreensão das complexidades e das terríveis consequências desses regimes autoritários.
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